Decreto Nº 4961 DE 28/12/2018


 Publicado no DOE - AP em 28 dez 2018


Altera o art. 3º, do Decreto nº 4.506, de novembro de 2018, prorrogando o início para produção de seus efeitos.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0166092018-3/SEFAZ-AP, bem como no Processo nº 28730.0167882018 -0/SEFAZ-AP, e

Considerando o Principio da Autotutela da Administração Pública, previsto nas Súmulas 346 e 4 73 do Supremo Tribunal Federal;

Considerando, ainda, o interesse da Administração Pública em oportunizar prazo aos contribuintes para ajustarem seus procedimentos à nova metodologia a ser implementada pelo Fisco Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º , do Decreto nº 4.506 , de 26 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de abril de 2019."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador