Instrução Normativa SEF Nº 65 DE 28/12/2018


 Publicado no DOE - AL em 29 dez 2018


Altera a Instrução Normativa SF nº 1, de 29 de abril de 2004, que dispõe sobre procedimentos relativos à liquidação do ICMS nos termos do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SF nº 1 , de 29 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso III do caput do art. 4º-A:

"Art. 4º-A. Para fins da liquidação de que trata esta Instrução Normativa, a cessão de créditos deverá atender ao seguinte:

(.....)

III - a partir de 1º de abril de 2019, terá como limite o valor de 4.000 (quatro mil) UPFAL por ano-calendário, ainda que diversos sejam os cedentes e cessionários; (.....)" (NR)"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de dezembro de 2018.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda