Decreto Nº 9661 DE 01/01/2019


 Publicado no DOU em 1 jan 2019


Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015 , que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015 ,

Decreta:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes