Lei Complementar Nº 841 DE 27/12/2018


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 28 dez 2018


Altera o § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município -, estendendo a vigência da isenção para o serviço público de transporte coletivo por ônibus.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, conforme segue:

"Art. 71. .....

.....

§ 2º O disposto no inc. XVII do caput deste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2020." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2018.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Eunice Nequete,

Procuradora-Geral do Município.