Portaria CAT Nº 119 DE 27/12/2018


 Publicado no DOE - SP em 28 dez 2018


Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.


Monitor de Publicações

(Revogado pela Portaria CAT Nº 33 DE 26/06/2019, efeitos a partir de 01/07/2019):

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681 , de 24.07.2007, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:

Art. 1º No período de 01.01.2019 a 30.06.2019, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:

1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)

ARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
Gatorade de 401 a 660 ml 4,66
Gatorade de 661 a 1200 ml 7,05
Powerade de 401 a 660 ml 4,94
i9 Hidrotônico de 401 a 660 ml 3,65
Taeq de 401 a 660 ml 2,97
Ironage de 361 ml a 660 ml 4,09
Mormaii de 401 a 660 ml 3,59

2.1. BEBIDAS ENERGÉTICAS (Valores em Reais)

ESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Burn Fusion Monster Red Bull
Todas as embalagens até 310 ml 5,66 5,22 7,70
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml 9,60
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml 7,75 12,19
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 10,81 7,32
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml
Igual ou acima de 2500 ml

2.2. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO 220 V Big Power Flying Horse K Energy MSX Night Power
Todas as embalagens até 310 ml 4,63 5,19 4,03 4,50
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml 5,55 6,90 4,57
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 8,43
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml 6,99
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 6,89 10,41 8,36 7,42 10,03
Igual ou acima de 2500 ml 9,99

2.3. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Push Shock All Night Nitro V!be Truck
Todas as embalagens até 310 ml 4,88 4,33 4,86 2,74 4,00
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml 6,83 3,42 4,99
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 7,05 4,73 5,96
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 13,42 12,69 8,16 5,25 8,97 8,29
Igual ou acima de 2500 ml

2.4. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Nat Power 3D Flash Power Ultra Groove
Todas as embalagens até 310 ml 3,26 4,70 3,49
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml 5,70
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 9,78 4,92 5,79 5,99
Igual ou acima de 2500 ml

2.5. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO 8 Segundos Big Boss Black Fight Crazy Cat D Doubling Diamond Energy Drink Energy Drink
Todas as embalagens até 310 ml 3,64 3,46
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml 2,83
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 5,02 5,57 4,50
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 8,05 4,22 4,16 7,79 6,35 4,80
Igual ou acima de 2500 ml

2.6. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Furioso Infinity K10 Kanibal Energy Drink KS Power Drink Long One Energy Drink
Todas as embalagens até 310 ml 1,57 2,96
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml 3,73
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 5,33 4,08
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 6,29 6,40 7,44 5,01 5,14
Igual ou acima de 2500 ml

2.7. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Metabolic Ultra BCAA Red Hot Red Jack Voltz Zoom Energy Drink
Todas as embalagens até 310 ml 4,34 3,31 1,17
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml 3,38
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 6,31 5,44
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 8,76 5,10 6,07 7,63
Igual ou acima de 2500 ml

2.8. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO TNT Magneto Energy Mormaii
Todas as embalagens até 310 ml 5,72 3,29
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml 8,14
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 9,54
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 6,99
Igual ou acima de 2500 ml

Parágrafo único. A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, nas hipóteses a seguir:

1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;

5 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

6 - a partir de 01.07.2019, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

Art. 2º Fica revogada, a partir de 01.01.2019, a Portaria CAT 49 , de 26.06.2018.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.01.2019.