Decreto Nº 46944 DE 27/12/2018


 Publicado no DOE - PE em 28 dez 2018


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, relativamente ao recolhimento antecipado do imposto na aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação.


Portal do SPED

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 336. .....

Parágrafo único. Relativamente à hipótese prevista na alínea "b" do inciso I do art. 334, o imposto calculado na forma do caput é limitado ao valor resultante da aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre a respectiva base de cálculo, não se aplicando o disposto nos arts. 327 e 327-A. (NR)

.....".

Art. 2º O Anexo 14 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO - "ANEXO 14 DO DECRETO Nº 44.650/2017

ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF, COM RECOLHIMENTO ANTECIPADO LIMITADO A 1% DO VALOR DA AQUISIÇÃO, RELACIONADOS POR CNAE (NR)

(art. 330, III, "b", 2, e art. 334, I, "b")


"

CNAE
NÚMERO DESCRIÇÃO
1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro
2449-1/99 Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
2452-1/00 Fundição de metais não ferrosos e suas ligas
2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas
2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
3250-7/01 Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer