Decreto Nº 46943 DE 27/12/2018


 Publicado no DOE - PE em 28 dez 2018


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

Decreta

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 149-A. .....

.....

Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica:

.....

II - até 31 de março de 2019, ao estabelecimento com atividade preponderante relativa ao fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos seguintes códigos da CNAE: 5510-8/01, 5510-8/02, 5510-8/03, 5590-6/01, 5590- 6/02, 5590-6/03, 5590-6/99, 5611-2/01, 5611-2/02, 5611-2/03, 5620-1/03, 9312-3/00, 9313-1/00, 9319-1/01, 9321-2/00, 9329-8/01, 9329- 8/02 ou 9329-8/03. (NR)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º Fica revogado o artigo 149-B do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS