Circular CAIXA Nº 839 DE 20/12/2018


 Publicado no DOU em 28 dez 2018


Publica o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


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(Revogado pela Circular CAIXA Nº 862 DE 11/06/2019):

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

1. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.

2. Fica revogada a Circular CAIXA nº 821, de 13 de agosto de 2018.

3. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO BARROS BARRETO

Vice Presidente Fundos de Governo e Loterias