Decreto Nº 1856 DE 21/12/2018


 Publicado no DOE - SC em 26 dez 2018


Introduz a Alteração 4.002 no RICMS/SC-01.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 19149/2018,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.002 - O art. 24 do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. Fica estabelecido o prazo de 31 de dezembro de 2018 para os contribuintes efetuarem a regularização das pendências relativas à entrega da DeSTDA.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18 de novembro de 2018.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 24 do Anexo 4 do RICMS/SC-01 .

Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Paulo Eli