Ato Declaratório AGEFIS Nº 54 DE 24/12/2018


 Publicado no DOE - DF em 27 dez 2018


Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2019.


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O Chefe da Unidade de Receita, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria SEF nº 395 , de 13 de dezembro de 2018

Declara:

Art. 1º Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8º , I, II, III, parágrafo único; e 10, do Decreto nº 2.078 , de 13 de outubro de 1972, são: R$ 199,68; R$ 299,53; R$ 499,23; R$ 99,84; R$ 998,46 e R$ 9.984,71; respectivamente.

Art. 2º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto nº 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 124,75 a R$ 499,00; R$ 124,75 a R$ 998,00; R$ 124,75 a R$ 1.996,00; R$ 249,50 a R$ 499,00; R$ 249,50 a R$ 998,00; R$ 249,50 a R$ 1.996,00; R$ 249,50 a R$ 2.994,00; R$ 249,50 a R$ 4.990,00; R$ 499,00 a R$ 1.996,00; R$ 998,00 a R$ 4.990,00; e R$ 1.996,00 a R$ 4.990,00; respectivamente. (Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório AGEFIS Nº 55 DE 14/05/2019).

Art. 3º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 126 , I, II, III e IV, da Lei nº 6.138 , de 26 de abril de 2018, são: R$ 310,68; R$ 1035,60; R$ 2071,20 e R$ 5178,00; respectivamente.

Art. 4º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 96, I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 573,33; R$ 1.146,74 e R$ 1.720,15; respectivamente.

Art. 5º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 82, I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ R$ 573,33; R$ 1.146,74e R$ 1.720,15; respectivamente.

Art. 6º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, II, da Lei nº 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 3.415,09 respectivamente.

Art. 7º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$ 792,01 a R$ R$ 3.960,67 respectivamente.

Art. 8º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 1.067,55 respectivamente.

Art. 9º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 7º, I da Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 6.777,38 respectivamente.

Art. 10. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 2º, I e § 4º, da Lei nº 3./896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 2.003,20 e R$ R$ 200,24 respectivamente.

Art. 11. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4º , I, da Lei nº 4.062 , de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 1.972,24 a R$ 19.723,16 respectivamente.

Art. 12. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 19 , I, II, III, IV e V, da Lei nº 4.257 , de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 376,39; R$ 752,82; R$ 1.129,25; R$ 1.505,67 e R$ 1.882,12; respectivamente.

Art. 13. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 14, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei nº 5.281 , de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 7.061,76; R$ 21.185,30; R$ 35.308,84 e R$ 49.432,37; respectivamente.

Art. 14. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39 , da Lei nº 5.547 , de 06 de outubro de 2015 do inciso I, alíneas a, b e c, são: R$ 1.560,00; R$ 1.170,01 e R$ 780,00 respectivamente; inciso II, alíneas b e c, são R$ 1.170,01 e R$ 1.170,01 respectivamente; inciso III, alíneas b e c, são: R$ 780,00 e R$ 1.170,01; respectivamente; inciso IV, alíneas a e b, são: R$ 1.560,00 e R$ 1.560,00; respectivamente; inciso V, alíneas a e b, são: R$ 780,00 e R$ 1.170,01; respectivamente.

Art. 15. Atualização do valor de que trata o art. 53, da Instrução Normativa nº 98/2016, que prevê que a autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício, no prazo de vinte dias, para o órgão de segunda instância, sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo ou de multa superior a R$ 2.823,22.

Art. 16. Atualização do valor de que trata o art. 54, da Instrução Normativa nº 98/2016, que prevê que do acórdão das Câmaras caberá Recurso Extraordinário, no prazo de vinte dias, para o órgão Pleno, quando o valor da sanção administrativa aplicada pela Câmara for superior a R$ 37.643,29.

Art. 17. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 9º , II e III, da Lei nº 5.610 , de 16 de fevereiro de 2016, são R$ 2.267,40 e R$ 22.674,12 respectivamente.

Art. 18. Atualização dos valores das multas de que tratam o Art. 36 incisos I, II e III do Decreto nº 37.568 , de 24 de agosto de 2016 são: R$ 566,84 a R$ 2.267,40, R$ 2.267,40 a R$ 5.668,52, R$ 5.668,52 a R$ 22.674,12, respectivamente.

Art. 19. Atualização dos valores da cobrança de preço público de quiosques de que trata o art. 9º incisos I, II, III e IV do decreto 38.594 de 01 de novembro de 2017 são: R$ 2,58, R$ 4,37, R$ 6,11 e R$ 8,75, respectivamente.

Art. 20. Atualização dos valores da cobrança de preço público de feiras livres de que trata o art. 22 incisos I, II, III item a e III item b do decreto 38.554 de 16 de outubro de 2017 são: R$ 1,96, R$ 2,54, R$ 7,83 e R$ 5,88, respectivamente.

Art. 21. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15 , I, II, III, IV e V, da Lei nº 4.954 , de 29 de outubro de 2012, são R$ 224,47, R$ 374,13, R$ 523,77, R$ 748,26 e R$ 1.122,39 respectivamente.

Art. 22. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 18 , I, II, III, IV e V, da Lei nº 5.627 , de 15 de março de 2016, são R$ 1.696,05, R$ 1.356,83, R$ 1017,62, R$ 678,40 e R$ 339,19 respectivamente.

Art. 23. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15 , I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei nº 5.232 , de 05 de dezembro de 2013, são R$ 247,15, R$ 741,47, R$ 73,43, R$ 122,87, R$ 172,30, R$ 247,15 e R$ 370,03 respectivamente.

Art. 24. Atualizações do valor das multas aplicadas com fundamento na Lei nº 972/1995, Decreto nº 17.156/1996 e Decreto nº 18.369/1997, conforme disposto no Anexo I, tabelas 1 e 2.

Art. 25. Atualizações do valor das multas que tratam o Anexo II do Decreto 16.071/1994 que regulamenta a Lei 324/1992 , conforme disposto no Anexo II.

Art. 26. Atualizações dos valores das tabelas de preços da Instrução Normativa 99 de 24 de agosto de 2016, quando da avaliação dos custos realizados com demolição, apreensão, remoção, transporte e custódia de materiais apreendidos para o depósito desta Agência conforme Anexo III.

Art. 27. Este Ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA

ANEXO I

Tabela 1

UNIDADE Gravidade Valor Mínimo da multa Valor Máximo da Multa
  LEVE  
Litro R$3,77 R$84,31 R$2.108,39
M2 R$47,49
M3 R$94,99
  GRAVE  
Litro R$37,96 R$2.108,39 R$21.084,11
M2 R$475,00
M3 R$950,02
  GRAVÍSSIMA  
Litro R$379,77 R$21.084,11 R$210.841,27
M2 R$04.750,22
M3 R$9.500,44

Tabela 2 - outras multas

(Redação dada pelo Ato Declaratório AGEFIS Nº 55 DE 14/05/2019):

TIPO DE INFRAÇÃO VALORES
Lixo Pessoal R$ 337,31
Atirar lixo na rua ou de Veículo R$ 337,31
Resíduos Sólidos de Qualquer Natureza (Águas Servidas) R$ 337,31
Dejetos de Animais R$ 371,05
Recipiente Danificado/Sem Higienização R$ 371,05
Queda de Duto R$ 408,17

.

ANEXO II

Infração
Grupo
Valor Reincidência - Valor
I R$ 39,60 R$ 118,81 R$ 198,02 R$ 396,06 Cancelamento
II R$ 79,21 R$ 198,02 R$ 396,06 Cancelamento -
III R$ 198,02 R$ 396,06 Cancelamento - -
IV R$ 396,06 Cancelamento - - -
V Cancelamento - - - -

ANEXO III

Tabela 1 - preço de veículos

VEÍCULOS VALOR DO KM RODADO (R$) VALOR DA HORA PARADA
CAMINHÃO BASCULANTE TOCO R$ 2,85 0
CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO R$ 3,81 0
CAMINHÃO CARROCERIA TOCO R$ 2,66 0
CAMINHÃO CARROCERIA 3/4 R$1,87 0
CAMINHÃO CARROCERIA TRUCADO R$3,17 0
CAMINHÃO MUNCK TOCO R$3,64 R$34,38
CAMINHÃO MUNCK TRUCADO R$4,18 R$39,22
CAMINHÃO PIPA 8.000 LITROS R$3,00 0
CAMINHÃO PIPA 12.000 LITROS R$3,44 0
CARRETA PRANCHA R$5,11 0
ÔNIBUS R$3,51 0
VAN R$2,97 0
GOL R$0,93 0
KOMBI R$1,31 0
PICKUP R$1,32 0

Tabela 2 - preço de equipamentos

EQUIPAMENTOS VALOR DA HORA TRABALHADA VALOR DA HORA PARADA
CAMINHÃO DESOBSTRUIDOR R$128,92 R$31,72
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA ACIMA DE 135 HP R$140,92 R$46,74
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA DE 105 A 135 HP R$127,24 R$45,37
MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ATÉ 145 HP R$158,77 R$62,86
MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ACIMA DE 145 HP R$173,29 R$67,34
RETROESCAVADEIRA R$99,02 R$40,37
ROLO COMPACTADOR 7 TONELADAS R$96,94 R$39,66
ROLO COMPACTADOR 9,5 TONELADAS R$116,93 R$73,29
TRATOR AGRÍCOLA, COM IMPLEMENTO, COM POTENCIANCIACIMA DE 51 HP R$71,54 R$21,36
TRATOR ESTEIRA R$173,69 R$68,52
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA R$213,08 R$95,98
GUINDASTE 30 TONELADAS R$438,91 R$219,41
GUINDASTE 60 TONELADAS R$877,84 R$438,90

TABELA 3 - preço de mão de obra

TRABALHADOR VALOR DA HORA TRABALHADA
AUDITOR E AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS R$ 141,12
INSPETOR FISCAL DE ATIV. URBANAS R$ 55,71
ENCARREGADO OPERACIONAL R$ 26,91
APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS R$ 26,91
GERENTE DE EQUIPE R$ 163,09

TABELA 4 - preço de depósito

ÁREA OCUPADA TAXA DE PERMANÊNCIA
METRO QUADRADO, OU FRAÇÃO, POR DIA, OU FRAÇÃO R$ 8,70