Publicado no DOM - Palmas em 20 dez 2018
Revoga o inciso IV do art. 3º da Lei Complementar nº 81, de 19 de fevereiro de 2004, e o inciso III, do art. 2º , da Lei Complementar nº 95 , de 9 de dezembro de 2004.
A Prefeita de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados o inciso IV do art. 3º da Lei Complementar nº 81, de 19 de fevereiro de 2004, e o inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 95 , de 9 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 20 de dezembro de 2018.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas