Portaria GS-SET Nº 89 DE 19/12/2018


 Publicado no DOE - RN em 20 dez 2018


Altera a Portaria nº 055/2011-GS/SET, de 18 de maio de 2011, que regula e esclarece os procedimentos que devem ser adotados no cumprimento do regime especial previsto no Decreto Estadual nº 22.199/2011.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 055/2011-GS/SET, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

I - no cálculo do percentual que define a condição de atacadista do contribuinte, prevista no art. 1º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 22.199, de 1º de abril de 2011, a análise será efetuada considerando-se o período de 03 (três) meses antecedentes ao do protocolo de requerimento e considerará todas as operações de saídas, excluídas as operações canceladas e devoluções.

.....

§ 1º Na fixação do valor médio mensal das saídas referido no inciso II do caput deste artigo, excluem-se os valores relativo às operações canceladas e devoluções.

§ 2º No cálculo do percentual que define a condição de atacadista referido no inciso I do caput deste artigo, as notas fiscais de consumidor eletrônicas-NFC-e, modelo 65, serão consideradas como operações de venda para pessoa física."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019 em relação à modificação implementada no § 2º do art. 1º da Portaria nº 055/2011-GS/SET, de 2011.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 19 de dezembro de 2018.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação