Lei Nº 17620 DE 14/12/2018


 Publicado no DOE - SC em 17 dez 2018


Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 16.971, de 2016, que institui o Tratamento Favorecido e Simplificado para o Microprodutor Primário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.


Substituição Tributária

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º da Lei nº 16.971 , de 26 de julho de 2016, o seguinte inciso:

"Art. 2º .....

.....

§ 1º .....

.....

VII - vinicultura e vitivinicultura nos termos da Lei Federal nº 12.959, 19 de março de 2014." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de dezembro de 2018.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente