Publicado no DOE - RS em 30 mai 2018
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4944 - No Apêndice II, a Seção III-F passa a vigorar com a seguinte redação:
| "ITEM | MERCADORIAS | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
| NACIONAL | |||
| I | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | plástica igual ou superior a 20000 ml (retornável) | 12,41 |
| II | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | copo plástico de até 310 ml | 0,76 |
| III | Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás | plástica de até 399 ml | 1,86 |
| IV | Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás | plástica de até 399 ml | 1,90 |
| V | Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás | plástica de 400 a 650 ml | 1,56 |
| VI | Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás | plástica de 400 a 650 ml | 1,57 |
| VII | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | plástica de 651 a 1000 ml | 4,29 |
| VIII | Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás | plástica de 1001 a 1999 ml | 2,50 |
| IX | Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás | plástica de 1001 a 1999 ml | 2,54 |
| X | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | plástica de 2000 a 3999 ml | 3,27 |
| XI | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | plástica de 4000 a 8000 ml | 5,09 |
| XII | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | plástica de 8001 a 15000 ml | 10,09 |
| XIII | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | demais embalagens | Conforme Livro III, art. 92, III |
| IMPORTADO | |||
| XIV | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importada | vidro de até 399 ml | 9,05 |
| XV | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importada | vidro de 400 a 650ml | 11,43 |
| XVI | Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás | demais embalagens | Conforme Livro III, art. 92, III" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,