Resolução Administrativa GABIN Nº 18 DE 07/12/2018


 Publicado no DOE - MA em 12 dez 2018


Altera dispositivos do Anexo 1.1, que trata de isenção de mercadoria destinada a atividade de ensino e pesquisa científica ou tecnológica (Isenção por Tempo Indeterminado).


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o Convênio ICMS 41 , de 26 de março de 2010, deu nova redação ao § 1º do inciso VII, da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 93/1998;

Considerando que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Alterar a alínea "b", do inciso LXVIII, do artigo 1º, do Anexo 1.1 (Isenção por Tempo Indeterminado) do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

LXVIII (.....)

(.....)

b) Se a mercadoria se destinar à atividade de ensino e pesquisa científica ou tecnológica, estendendo-se, também, às importações de artigo de laboratórios.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda