Protocolo ICMS Nº 83 DE 07/12/2018


 Publicado no DOU em 12 dez 2018


Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.


Portais Legisweb

Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

NOME DA EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
Shell Brasil Petróleo Ltda 10.456.016/0032-63 87.271.30-7
Shell Brasil Petróleo Ltda 10.456.016/0033-44 87.271.31-5
Shell Brasil Petróleo Ltda 10.456.016/0040-73 11.091.36-9
Total E&P do Brasil Ltda 02.461.767/0004-96 87.430.723
Petrogal Brasil S/A 03.571.723/0014-53 11.249.12-4
Petrogal Brasil S/A 03.571.723/0015-34 11.249.13-2

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Espírito Santo - Bruno Funchal, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, São Paulo - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho.