Decreto Nº 1721 DE 04/12/2018


 Publicado no DOE - MT em 4 dez 2018


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se uniformizar o prazo de recolhimento dos valores destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza com o prazo de recolhimento do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado incidente sobre a mesma operação;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 6º do artigo 161 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 161. (.....)

(.....)

§ 6º O recolhimento do valor relativo aos adicionais de que tratam os §§ 7º e 8º do artigo 95, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, apurado na forma dos §§ 4º e 5º deste artigo, deverá ser efetuado no mesmo prazo determinado para o recolhimento do imposto devido a título de regime de estimativa simplificado, fixado no § 1º do artigo 167 destas disposições permanentes."

(.....)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, aplicandose aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

CIRO RODOLPHO PINTO ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda