Instrução Normativa SEF Nº 57 DE 29/11/2018


 Publicado no DOE - AL em 3 dez 2018


Altera a Instrução Normativa nº 50, de 29 de outubro de 2018, para prorrogar o prazo previsto para a entrega do documento informatizado declaração de benefícios fiscais revogados.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º , II, da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e nas cláusulas segunda, II, terceira, II, e quarta, II, do Convênio ICMS nº 190 , de 15 de dezembro de 2017, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O caput do art. 3º da Instrução Normativa nº 50, de 29 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os contribuintes, cujos benefícios fiscais a eles concedidos não tenham sido aprovados em convênio ou protocolo ICMS e deixaram de produzir efeitos até o dia 8 de agosto de 2018, devem preencher e enviar a Declaração de Benefícios Fiscais Revogados - DBFR, prevista no art. 1º, até o dia 17 de dezembro de 2018." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 29 de novembro de 2018.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda