Decreto Nº 47545 DE 03/12/2018


 Publicado no DOE - MG em 4 dez 2018


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 253-D da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 253-D. (.....)

§ 1º (.....)

I - Ato Declaratório Executivo - ADE - emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que reconhece o recinto como REDEX ou despacho decisório que autorize estabelecimento do próprio exportador ou endereço específico indicado para uso comum a vários exportadores a operar como REDEX EVENTUAL onde será realizado o despacho aduaneiro de exportação;".

Art. 2 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL