Instrução Normativa RE Nº 54 DE 28/11/2018


 Publicado no DOE - RS em 28 nov 2018


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IV do Título IV, é dada nova redação alínea "c" do subitem 9.1.1.1, conforme segue:

"c) o prazo concedido para o saneamento, que não poderá ser inferior a 15 dias;"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.