Decreto Nº 38853 DE 23/11/2018


 Publicado no DOE - PB em 27 nov 2018


Altera o artigo 39 do Regulamento do Serviço de Transporte Público Complementar do Estado da Paraíba - STPC/PB, integrante do Sistema de Transporte Público Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Paraíba, aprovado pelo Decreto nº 38.196, de 02 de abril de 2018.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O artigo 39 do Regulamento do Serviço de Transporte Público Complementar do Estado da Paraíba - STPC/PB, integrante do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Paraíba, aprovado pelo Decreto nº 38.196 , de 02 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. Caberá ao DER/PB fixar os pontos de partida, de chegada e de parada das linhas para embarque e desembarque de passageiros, não devendo utilizar os mesmos terminais dos veículos das linhas regulares convencionais, exceto, em casos excepcionais, plenamente justificados".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de novembro de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador