Resolução CONTRAN Nº 744 DE 12/11/2018


 Publicado no DOU em 23 nov 2018


Altera a Resolução CONTRAN nº 720, de 7 de dezembro de 2017, que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe).


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Deliberação CONTRAN Nº 180 DE 30/12/2019):

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, incisos I e X, e art. 13, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Considerando o disposto nos artigos 98 e 106, do CTB;

Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 80000.015736/2012-63,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 720, de 7 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) deverá ser implantado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no prazo de até 31 de dezembro de 2018 a partir da publicação de ato do DENATRAN que regulamente o CRLVe, devendo ser obrigatória a expedição do documento CRLV em meio físico."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA

Presidente do Conselho

ADILSON ANTÔNIO PAULUS

Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

SERGIO LUCIEN TRAUTMANN

Pelo Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

Pelo Ministério da Saúde

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO

Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e

Comunicações

FRANCISCO DE ASSIS PERES SOARES

Pelo Ministério do Meio Ambiente

DANILO FERREIRA GOMES

Pelo Ministério das Cidades

JOÃO PAULO DE SOUZA

Pelo Agência Nacional de Transportes Terrestres

THOMAS PARIS CALDELLAS

Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços