Decreto Nº 1790 DE 08/11/2018


 Publicado no DOE - SC em 9 nov 2018


Acresce o inciso XII-A ao art. 1º do Decreto nº 1.460, de 2018, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.


Teste Grátis por 5 dias

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.460 , de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso XII-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

......

XII - 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

XII-A - 16 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo);

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de novembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima