Protocolo ICMS Nº 72 DE 08/11/2018


 Publicado no DOU em 9 nov 2018


Altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


Teste Grátis por 5 dias

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o § 6º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados do Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Alfredo Paes dos Santos, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Bruno Funchal, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - José Luiz Bovo, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Sul - Luiz Antônio Bins, Roraima - Ronaldo Marcílio Santos, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho,