Portaria DETRO/PRES Nº 1429 DE 31/10/2018


 Publicado no DOE - RJ em 7 nov 2018


Altera a Portaria nº 1.267, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre uniformização do procedimento para realização de hasta pública dos veículos retidos, removidos ou apreendidos pelo DETRO/RJ, conforme disposto no Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria DETRO/PRES Nº 1537 DE 04/08/2020):

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - Detro/Rj, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- a necessidade de adequação dos prazos para apresentação da prestação de contas;

- a necessidade de uniformização, em razão das operações que o DETRO/RJ apoia através de convênios; e

- que a Resolução Contran nº 623 , de 6 de setembro de 2016 revogou a Resolução Contran nº 331 , de 14 de agosto de 2009;

Resolve:

Art. 1º O § 11, do artigo 7º, da Portaria DETRO/PRES nº 1267, de 27 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

§ 11. Os veículos classificados como irrecuperáveis/sucatas serão vendidos em hasta pública como sucata ferrosa, nas modalidades presencial e on-line para pessoa jurídica que comprove capacidade técnica para promover a retirada, descontaminação, esmagamento total, prensagem ou compactação na sua integralidade estrutural bem como destinação final."

Art. 2º O artigo 7º, da Portaria DETRO/PRES nº 1.267, de 27 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido do § 13, com a seguinte redação:

"§ 13. A empresa interessada em participar de hasta pública dos veículos classificados como irrecuperáveis/sucatas deverá apresentar na Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões na Sede do DETRO/RJ, localizada na Rua Uruguaiana nº 118, Centro, Rio de Janeiro, com no mínimo sete dias de antecedência à data de realização da hasta pública, os seguintes documentos:

a) Cartão CNPJ;

b) Contrato Social (JUCERJA);

c) CTF - Cadastro Técnico Federal;

d) LO - Licença de Operação;

e) Contrato de Terceirização de Serviço (caso necessário). "

Art. 3º O artigo 7º, da Portaria DETRO/PRES nº 1267, de 27 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido do § 14, com a seguinte redação:

"§ 14º O DETRO/RJ poderá realizar vistoria para comprovar a capacidade técnica da empresa para promover a retirada, descontaminação, esmagamento total, prensagem ou compactação na sua integralidade estrutural bem como destinação final dos veículos. "

Art. 4º O § 1º, do artigo 13, da Portaria DETRO/PRES nº 1267, de 27 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. .....

§ 1º A prestação de contas da venda de veículos em leilão público será encaminhada ao DETRO/RJ, pela empresa contratada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da realização do leilão. "

Art. 5º O artigo 13, da Portaria DETRO/PRES nº 1267, de 27 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º O valor calculado em diárias e reboque a ser repassado ao DETRO/RJ será depositado através de boleto emitido pelo DETRO/RJ em conta específica do órgão, no prazo de entrega da prestação de contas. "

Art. 6º O artigo 13 da Portaria DETRO/PRES nº 1267, de 27 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"§ 4º A soma do saldo remanescente a ser restituído aos antigos proprietários dos veículos deverá ser depositada através de boleto emitido pelo DETRO/RJ em conta específica do órgão, no prazo da entrega da prestação de contas. "

Art. 7º O artigo 13, da Portaria DETRO/PRES nº 1267, de 27 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

"§ 5º Caso seja identificada diferença entre o valor depositado e o valor apurado após a conferência da prestação de contas pela Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões, a empresa contratada deverá liquidar a diferença no prazo de cinco dias corridos, contados da notificação. "

Art. 8º O artigo 15, da Portaria DETRO/PRES nº 1267, de 27 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Na hipótese de ausência ou irregularidade de qualquer documento previsto nesta Portaria, a prestação de contas será remetida à empresa contratada responsável pelo leilão para retificação, que deverá ser providenciada no prazo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento dos processos. "

Art. 9º O artigo 16, da Portaria DETRO/PRES nº 1267, de 27 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Nos casos dos veículos leiloados classificados como irrecuperáveis/sucatas em leilão público, a empresa contratada, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da realização do leilão, encaminhará ao DETRO/RJ relatório dos lotes leiloados e as respectivas Guias da Descontaminação Veicular (GDV) para fins de comprovação. O não cumprimento deste poderá acarretar em suspensão da empresa habilitada, para participação de hasta pública, até que se cumpra as exigências citadas neste artigo".

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 31 de outubro de 2018

MARCUS CAMARGO QUINTELLA

Presidente