Lei Nº 8157 DE 06/11/2018


 Publicado no DOE - RJ em 7 nov 2018


Altera a Lei nº 5.849, de 28 de dezembro de 2010, que obriga as administradoras de cartões de crédito a informar o que especifica e dá outras providências.


Monitor de Publicações

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º , da Lei nº 5849 , de 28 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador