Portaria SEFA Nº 239 DE 31/10/2018


 Publicado no DOE - PA em 1 nov 2018


Altera a tabela "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL - MADEIRA", no Anexo Único do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 354, de 14 de dezembro de 2005.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a tabela "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL - MADEIRA", no Anexo Único do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

"PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL
DISTÂNCIA Km VALOR DA PRESTAÇÃO POR M³ R$
0001 a 0050 5,98
0051 a 0100 11,96
0101 a 0150 17,94
0151 a 0200 23,92
0201 a 0250 29,90
0251 a 0300 35,88
0301 a 0350 41,86
0351 a 0400 47,84
0401 a 0450 53,82
0451 a 0500 59,80
0501 a 0550 65,78
0551 a 0600 71,76
0601 a 0650 77,74
0651 a 0700 83,72
0701 a 0750 89,70
0751 a 0800 95,68
0801 a 0850 101,66
0851 a 0900 107,64"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em de de 2018.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda