Resolução Conjunta AGE/SEF Nº 5191 DE 31/10/2018


 Publicado no DOE - MG em 1 nov 2018


Altera a Resolução SEF/AGE nº 5.031, de 4 de agosto de 2017, que disciplina os procedimentos a serem observados para pagamento de créditos tributários com precatórios, bens móveis e imóveis, no âmbito do Plano de Regularização de Créditos Tributários, conforme previsto no art. 7º dos Decretos nºs 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 30 de junho de 2017.


Portal do ESocial

O Secretário de Estado de Fazenda e o Advogado-Geral do Estado, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º dos Decretos nºs 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 30 de junho de 2017,

Resolvem:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º , da Resolução Conjunta SEF/AGE Nº 5031 , de 4 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, somente serão aceitos precatórios que estejam inscritos no orçamento público, podendo os mesmos, para fins de compensação, serem apresentados a partir do ano de seu vencimento."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR

Advogado-Geral do Estado