Instrução Normativa INDEA Nº 6 DE 26/10/2018


 Publicado no DOE - MT em 26 out 2018


Dispõe sobre a implementação do cadastro de empresas no Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV, que versa sobre a comercialização de sementes e mudas, agrotóxicos e afins no Estado de Mato Grosso.


Consulta de PIS e COFINS

Considerando a Lei nº 8.588 , de 27 de novembro de 2006 e seu Regulamento, que dispõem sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de cumprir as exigências dispostas no artigo 29 do Decreto 1.651 de 11 de março de 2013 e do § 5º do art. 11 da Lei 8.588/2006 ;

Considerando o que dispõe a Lei nº 8.589 , de 19 de dezembro de 2006, e seu regulamento o Decreto nº 1.524 , de 20 de agosto de 2008;

Considerando a Lei nº 9.415 de 21 de julho de 2010, e seu regulamento o Decreto nº 1.652 de 22 de abril de 2013 e Decreto nº 1.709 de 12 de abril de 2013;

Resolve:

CAPÍTULO I - DO CADASTRO

Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas descritas no § 5º do Art. 11 da Lei 8.588/2006 e no Art. 11 do Decreto nº 1.709/2013 ficam obrigadas a manter o registro das atividades desenvolvidas em sistemas informatizados definidos pelo INDEA/MT;

§ 1º As informações deverão ser registradas no Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV on-line disponibilizado pelo INDEA/MT, no endereço http://vegetal.indea.mt.gov.br/SISDEV/§ 2º. Para as pessoas físicas ou jurídicas que já possuem sistema de controle, será disponibilizado um webservice usando o padrão RESTful e JSON para comunicação.

§ 3º O registro das atividades desenvolvidas deve ser transmitido em até 24 horas, após geradas.

Art. 2º Após a publicação, as pessoas físicas ou jurídicas devem cadastrar ao menos um usuário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para iniciar a operacionalização do Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV.

Parágrafo único. Para realizar o cadastro, as pessoas físicas ou jurídicas necessitam preencher o Requerimento e o Termo de Responsabilidade de Utilização do Sistema (anexo I) protocolando junto a Unidade Local do INDEA-MT.

CAPÍTULO II - AGROTOXICOS

Art. 3º Fica estabelecido que até 31.12.2018 as pessoas jurídicas que comercializam agrotóxicos no Estado, devem declarar seu estoque, conforme informações requisitadas pelo Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV;

Art. 4º Os Postos e Centrais de Recebimento de Embalagens vazias, obedecerão aos mesmos prazos estabelecidos no Art. 2º e Art. 3º para cadastrar o usuário e iniciar o lançamento do recebimento e a destinação das embalagens vazias, conforme requisitado no Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV;

Art. 5º As pessoas jurídicas que não mantiverem a movimentação de entrada e saída de produtos agrotóxicos e afins bem como de embalagens vazias atualizadas no Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV, não obterão seu registro anual.

Art. 6º As pessoas jurídicas só poderão comercializar agrotóxicos e afins para propriedades cadastradas no INDEA-MT;

Art. 7º É facultado ao usuário final a emissão da Autorização de Importação de produtos agrotóxicos, através do Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV.

Parágrafo único. A Autorização de importação somente será homologada após a conferência da solicitação e documentos exigidos conforme Decreto nº 1.651/2013 .

CAPÍTULO III - SEMENTES E MUDAS

Art. 8º As pessoas físicas ou jurídicas ficam obrigadas a inserir as informações de origem e destino do material propagativo por trimestre, por safra, por categoria e por espécie da semente ou muda contendo no mínimo as informações do Art. 11 do Decreto nº 1.709/2013.

I - quando consumidor final que adquiriu mudas e ou sementes diretamente de outras Unidades Federativas ou importou de outros países;

II - quando comerciante de sementes e ou de mudas:

III - quando produtor de mudas e ou de sementes:

Art. 9º Para efeito do trimestre será considerado enviado aquelas informações transmitidas até o dia 10 do mês subsequente ao trimestre.

I - primeiro trimestre janeiro, fevereiro e março;

II - segundo trimestre abril, maio e junho;

III - terceiro trimestre julho, agosto e setembro;

IV - quarto trimestre outubro, novembro e dezembro.

Art. 10. A partir de 01.01.2019 todas as informações referentes aos Incisos I, II e III do Art. 11 do Decreto 1.709/2013 deverão ser efetuadas pelo sistema ou transmitidas ao mesmo.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O disposto nesta Instrução normativa, não isenta o cumprimento de normas específicas em relação a agrotóxicos e sementes e mudas.

Art. 12. As orientações sobre os procedimentos para uso do Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV deverão ser consultadas no manual de operacionalização do sistema disponibilizado no menu 'extras/manual' quando o usuário acessar o sistema.

Art. 13. Na inobservância do disposto nesta Instrução Normativa, os infratores estarão sujeitos a penalidades previstas na Lei nº 8.588 , de 27 de novembro de 2006, no seu Regulamento e normas complementares e na Lei nº 9.415 de 21/07/201 alterada pela Lei nº 9.864 de 27.12.2012 e seu regulamento o Decreto nº 1.652 de 22.04.2013 e Decreto nº 1.709 de 12.04.2013;

Art. 14. Casos omissos serão tratados pelo INDEA-MT, através da Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal - CDS

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada, Registrada.

Cuiabá-MT, 26 de Outubro de 2018.

Daniella Soares de Almeida Bueno Presidente do INDEA-MT

ANEXO I REQUERIMENTO

ININSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

COORDENADORIA DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL - CDSV

ASSUNTO: CADASTRO DE USUÁRIO DO SISTEMA DE DEFESA AGROPECUÁRIA VEGETAL - SISDEV

Empresa______________________________________________________

CNPJ ________________________IE_____________________________

ENDEREÇO__________________________________________________

FONE________________________EMAIL___________________________

Vem mui respeitosamente à V.Sa., solicitar o cadastro de USUÁRIOS para operar o Sistema de Defesa Sanitária Vegetal-SISDEV. Outrossim, informa que se fará representar perante este órgão pelas seguintes pessoas:

Nome:                   Email:

CPF:                    RG:                        Cargo:

Nome:                Email:_________________________

CPF:                    RG:                        Cargo:

Nome:                   Email:_________________________

CPF:                    RG:                        Cargo:

Local e data

Assinatura do representante legal.

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

COORDENADORIA DE DEFESA SANITARIA VEGETAL - CDSV

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (SINDESA)

Eu,_______________________________________________CPF:____________________como detentor de conta de usuário no domínio do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, declaro expressamente que estou ciente e que concordo inteiramente com todos os dispositivos a seguir estipulados:

1- A autorização individual será concedida pelo INDEA/MT, através de uma conta de acesso ao Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (SINDESA), onde a senha e usuário serão enviados ao meu email pessoal cadastrado no INDEA (informar o email):;

2- Comprometo-me a fazer alteração de minha senha assim que receber o referido acesso;

3- Estou ciente de que o acesso e senha a esta conta não poderá ser repassado a terceiros e assumo total responsabilidade pelos dados que forem imputados ou alterados a partir da minha conta/senha;

4- Declaro que estou ciente das responsabilidades penais e administrativas pela má utilização da conta/senha concedida pelo INDEA;

5- Comprometo-me a manter meus dados cadastrais atualizados e completos;

6- Declaro também que estou plenamente ciente de que é expressamente proibida a publicação de informações privadas e conteúdos inclusos no Sistema Informatizado, conforme lei 12.527/2011, assim como a utilização dos recursos de informática de modo a causar quaisquer danos a terceiros ou ao Estado e ao Sistema Informatizado;

7- Pela violação do sigilo das informações no qual terei acesso, serei responsabilizado, em âmbito civil, penal e administrativo, por quaisquer danos daí advindos, conforme a legislação vigente;

8- Assumo inteira responsabilidade, pela utilização da ferramenta, estando ciente de que jamais poderei praticar ou incentivar a prática de quaisquer atos ilícitos, tais como: falsificar dados, obter e divulgar dados sigilosos; transmitir arquivos que possam prejudicar terceiros; violar normas de direito autoral e demais direito de propriedade intelectual, invadir a privacidade de terceiros buscando acesso a senhas e a dados privativos; assumir identidade falsa ou de terceiros, entre outros;

9- Estou ciente de que o INDEA/MT poderá, a seu critério, auditar regularmente cada conta e no caso de identificar o uso inadequado, irregular, deletério, desatualizado ou fora das premissas previstas neste Termo de Responsabilidade, o INDEA/MT, poderá suspender ou cancelar a conta sem prejuízo das sanções administrativas e legais consequentes., de de 20

Assinatura do usuário do SINDESA