Portaria SUTRI Nº 780 DE 26/10/2018


 Publicado no DOE - MG em 27 out 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Portal do SPED

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
4.286 Sossegada de 361 a 520 ml 5,16
4.287 Sossegada de 671 a 760 ml 9,35
4.288 Peruaçu Prata de 521 a 670ml 19,70
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.49 Duelo de 671 a 1000 ml 3,50
22.50 7 Colinas de 671 a 1000 ml 3,50
22.51 Duelo de 1001 a 1500 ml 6,00
22.52 7 Colinas de 1501 a 2500 ml 7,50
22.53 7 Colinas de 2501 a 5000 ml 18,00
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 de outubro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 26 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação