Publicado no DOM - Belo Horizonte em 18 out 2018
Regulamenta o art. 18 da Lei nº 10.936, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa, à empresa de pequeno porte, ao microempreendedor individual e às sociedades cooperativas equiparadas nas contratações públicas no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 19166 DE 04/07/2025):
Art. 1º – O Relatório de Orientação é o documento destinado ao registro das ações fiscais de caráter informativo, educativo, orientativo e de convocação.
Parágrafo único – Para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas equiparadas, o Relatório de Orientação servirá como notificação prévia orientadora, prevista no § 1º do art. 8 da Lei nº 10.936, de 22 de junho de 2016.
Art. 2º O cumprimento do requisito previsto no § 1º do art. 18 da Lei nº 10.936, de 2016, dar-se-á:
I – por meio do Relatório de Orientação, para as infrações para as quais a aplicação de penalidade não demande notificação prévia; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 19166 DE 04/07/2025).
II - por meio do Auto de Notificação, para as demais infrações.
Parágrafo único – É vedada a utilização do Relatório de Orientação para fins de aplicação de notificação prévia ou de penalidade. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 19166 DE 04/07/2025).
Art. 3º O requisito de notificação prévia orientadora não se aplica às condutas que ocasionem risco incompatível com o procedimento ou que caracterizem ocupação irregular de logradouro público, nos termos do § 9º do art. 55 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. As condutas enquadradas no disposto no caput serão definidas por ato do Secretário Municipal de Política Urbana.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte