Portaria APFUT Nº 4 DE 25/09/2018


 Publicado no DOU em 17 out 2018


Altera a Portaria nº 03 de 24 de maio de 2018 da Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, que determina o modelo de declaração que deverá ser utilizado pelas entidades esportivas em cumprimento ao previsto na Resolução APFUT nº 03 de 05 de março de 2018.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19 da Lei nº 13.155 de 04 de agosto de 2015, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.642, de 19 de janeiro de 2016 e no art. 12 da Resolução APFUT nº 03 de 05 de março de 2018,

Resolve:

Art. 1 º A Portaria APFUT nº 03 de 24 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º. A declaração deverá ser acompanhada das informações solicitadas no formato estabelecido no ANEXO I desta Portaria e enviadas nos prazos e termos determinados na Resolução APFUT nº 03 de 2018."(NR)

Art. 2º O Anexo à Portaria nº 03 de 24 de maio de 2018 passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANDRÉ DE FIGUEIREDO MELLO

ANEXO

DECLARAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei 13.155 de 04 de agosto de 2015 e Resolução APFUT 03 de 05 de março de 2018, eu, NOME DO DIRIGENTE MÁXIMO DA ENTIDADE ESPORTIVA, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, CPF 0000000000-000, na condição de representante legal do(a) NOME COMPLETO DA ENTIDADE, CNPJ Nº XXXXXX, sob as penas da lei e no uso das atribuições que me foram delegadas conforme a Ata de Posse de DATA e art. XX do Estatuto Social do(a) NOME COMPLETO DA ENTIDADE, DECLARO junto à Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT que, ressalvados os débitos em discussão judicial, a presente entidade esportiva está ADIMPLENTE com as seguintes obrigações referentes ao semestre de (JANEIRO A JUNHO OU JULHO A DEZEMBRO) de ANO:

- contratos e regular pagamento dos encargos relativos a todos os profissionais pessoas físicas contratados pela entidade esportiva, referentes a verbas atinentes a salários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e contribuições previdenciárias;

- pagamento das obrigações contratuais e outras havidas com demais funcionários;

- pagamento de contratos referentes a direito de imagem, ainda que não guardem relação direta com o salário, mesmo que sejam pagas em favor de pessoa jurídica própria de profissionais ou de terceiros.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

LOCAL, XX de MÊS de ANO

Nome do Dirigente Máximo da Entidade Esportiva

(CARGO)

FIRMA RECONHECIDA

ANEXO I

CATEGORIAS DE PROFISSIONAIS Nº de profissionais VALORES CLT VALORES DIREITO DE IMAGEM P. FÍSICA OU P. JURÍDICA TOTAL
1 - Administrativo da entidade (ex: CEO, Diretoria, Gerência)        
         
2 - Futebol:        
2.1 - Profissional        
2.1.1 - Atletas        
2.1.2 - Comissão Técnica (ex: treinadores, preparador físico, preparador de goleiro, auxiliares técnicos, "scouting")        
2.1.3 - Diretores (ex: de futebol, do dept. médico, supervisor)        
2.1.4 - Outros (ex: fisiologistas, psicólogos, fisioterapeutas, massagista, enfermeiro, nutricionista, roupeiro, assessor de imprensa)        
2.2 - Base        
2.2.1 - Atletas        
2.2.2 - Comissão Técnica (ex: treinadores, preparador físico, preparador de goleiro, auxiliares técnicos, "scouting")        
2.2.3 - Diretores (ex: de futebol, do dept. médico, supervisor)        
2.2.4 - Outros (ex: fisiologistas, psicólogos, fisioterapeutas, massagista, enfermeiro, nutricionista, roupeiro, assessor de imprensa)        
         
3 - Terceirizados e profissionais autônomos        
         
4 - Outros (listar as funções)