Portaria SUTRI Nº 773 DE 10/10/2018


 Publicado no DOE - MG em 12 out 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
2.1.14 Cana Boa sabores pet de 361 a 520 ml 2,82
(.....) (.....) (.....) (.....)
3.34 Ice Drink pet de 181 a 360 ml 2,20
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.284 Cachaça do Serro de 521 a 670 ml 12,50
4.285 Charmosa Sense de 671 a 1000 ml 23,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
7.10 Haller Cooler com vinho preço por litro 12,50
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.40 Porto Rico Coco de 671 a 1000 ml 7,36
22.41 Porto Rico Coquinho de 671 a 1000 ml 7,74
22.42 Porto Rico Pêssego de 671 a 1000 ml 7,30
22.43 Porto Rico Amendoim de 671 a 1000 ml 7,43
22.44 Porto Rico Canelinha de 671 a 1000 ml 7,53
22.45 Porto Rico Alcatrão com Mel de 671 a 1000 ml 7,39
22.46 Porto Rico Menta de 671 a 1000 ml 7,77
22.47 Porto Rico Jurubeba de 671 a 1000 ml 7,33
22.48 Porto Rico Cacau de 671 a 1000 ml 7,00
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
2.1.1 Gota de Prata Branca de 521 a 670 ml 4,40
2.1.2 Gota de Prata Rosé de 521 a 670 ml 4,40
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.26 Pinheirense de 2501 a 5000 ml 16,11
22.27 Atraente pet de 181 a 360 ml 1,83
22.28 Atraente pet de 671 a 1000 ml 5,74

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 10 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação