Instrução Normativa SRE Nº 154 DE 08/10/2018


 Publicado no DOE - GO em 10 out 2018


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 13/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente Executivo da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução Normativa:

Art. 1º Na tabela do Anexo I da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, de 30 de julho de 2014, o produto com código PCMS nº 16935, da cervejaria Petrópolis, Cerveja Ditriguis - GRF 600 ml, passa a vigorar com a descrição: Cerveja Ditriguis - GRF 355 ml e o produto com código PCMS nº 16892, da cervejaria Petrópolis, cerveja Petra Puro Malte - Lata 355 ml, passa a vigorar com a descrição: Cerveja Petra Puro Malte - GRF 355 ml.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2018.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 8 dias do mês de outubro de 2018.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente Executivo da Receita Estadual