Decreto Nº 1680 DE 03/10/2018


 Publicado no DOE - MT em 3 out 2018


Altera os artigos 3º , 4º e 6º do Decreto nº 444 , de 14 de março de 2016, que dispõe sobre a criação da conta para concessão de garantias das obrigações pecuniárias do Projeto Ganha Tempo contraídas no âmbito do Programa de Parcerias Público Privadas do Estado de Mato Grosso.


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(Revogado pelo Decreto Nº 30 DE 12/02/2019):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 509082/2018,

Decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto 444 , de 14 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para fins de composição das garantias do projeto Ganha Tempo, a ser contratada na modalidade de parceria público-privada, deverá ser mantido durante todo o período da concessão administrativa, saldo em conta corrente equivalente a 03 (três) contraprestações pecuniárias, observadas as obrigações, a execução e o reajuste previstos em contrato.

(.....)"

Art. 2º O artigo 4º do Decreto 444 , de 14 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os recursos a que se refere o art. 2º deverão ser destinados ao pagamento de obrigações contratadas ou garantidas, diretamente ao beneficiário da garantia ou em favor de quem financiar o projeto de concessão, em caso de inadimplemento do Estado de Mato Grosso, e deverão ser recompostos após a sua utilização, restabelecendo-se o limite da garantia em 03 (três) contraprestações mensais, nos termos do contrato de concessão administrativa do projeto Ganha Tempo."

Art. 3º O artigo 6º do Decreto 444 , de 14 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Fica autorizada a abertura de conta especial junto ao banco oficial, sob título - "MT Participações e Projetos S.A - Conta Garantia PPP", onde será depositado mensalmente, até o limite de 03 (três) contraprestações, os recursos previstos no art. 2º pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Decreto.

(.....)"

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário-Chefe da Civil

MÔNICA CAMOLEZI DOS SANTOS MELO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social