Portaria SUTRI Nº 768 DE 27/09/2018


 Publicado no DOE - MG em 28 set 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 767, de 26 de setembro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


Conheça o LegisWeb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 767, de 26 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.97 Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728 Acima de 5 kg Premium 4,89
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação