Portaria CAT Nº 80 DE 20/09/2018


 Publicado no DOE - SP em 21 set 2018


Altera a Portaria CAT 116/2017, de 11.12.2017, que disciplina o credenciamento para usufruir de regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares e dá outras providências.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 8º , § 15, item 1, da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 264, VI, 313-A e 426-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 6º ao artigo 2º da Portaria CAT - 116/2017 , de 11.12.2017:

"§ 6º Para fins de aplicação do disposto no inciso I do "caput", serão também consideradas as saídas destinadas a estabelecimentos classificados na Divisão de CNAE "52 - armazenamento e atividades auxiliares dos transportes", pertencentes ao mesmo titular das pessoas indicadas no referido inciso, desde que a totalidade dos produtos objeto das saídas seja destinada às aludidas pessoas." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.