Portaria SUTRI Nº 766 DE 19/09/2018


 Publicado no DOE - MG em 20 set 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


Conheça o LegisWeb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
658 PET PD 300 a 350ml Bioleve 133 2,00
659 PET PD 511 a 600ml Bioleve 133 2,00
660 PET PD 1500ml Bioleve 133 3,50
661 Lata 200 a 250ml Schweppes Tônica 2 1,91
662 PET PD 401 a 510ml Sprite Lemon Fresh 2 2,95

".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
3 Garrafa de Alumínio 250ml Coca-Cola/Zero/Sem Açúcar/Life (Stevia) 2 7,38
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
5 Lata 200 a 250ml Coca-Cola/Zero/Sem Açúcar 2 1,76
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
12 Lata 251 a 349ml Coca-Cola Zero/Sem Açúcar 2 2,60
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
48 Lata 350ml Coca-Cola Zero/Sem Açúcar/Stevia 2 3,03
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
96 PET PD 200ml Coca-Cola/Zero/Sem Açúcar 2 1,57
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
110 PET PD 237 a 290ml Coca-Cola Zero/Sem Açúcar 2 1,73
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
168 PET PD 300 a 350ml Coca-Cola/Zero/Sem Açúcar 2 2,53
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
230 PET PD 511 a 600ml Coca-Cola Zero/Sem Açúcar 2 4,30
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
272 PET PD 1000ml Coca-Cola/Zero/Sem Açúcar 2 4,26
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
302 PET PD 1500ml Coca-Cola Zero/Sem Açúcar 2 5,60
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
329 PET PD 1510ml Coca-Cola Zero/Sem Açúcar 2 5,78
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
348 PET PD 2000ml Coca-Cola Zero/Sem Açúcar 2 6,57
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
466 PET PD 2250ml Coca-Cola Zero/Sem Açúcar 2 7,70
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
474 PET PD 2500ml Coca-Cola Zero/Sem Açúcar 2 6,79
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
511 PET Pr 2000ml Coca-Cola/Zero/Sem Açúcar 2 4,86
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
516 vD 250ml Coca-Cola/Zero/Sem Açúcar 2 3,39
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
545 vD 1000ml Coca-Cola/Zero/Sem Açúcar 2 10,00
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
580 vr 280 a 350ml (KS) Coca-Cola Zero/Sem Açúcar 2 2,86
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
29 PET PD até 400ml Bioleve 133 2,19
30 PET PD 500 a 520ml Bioleve 133 3,00
31 PET PD 2000ml Taça de Cristal 40 6,22

".

Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
269 Lata 250 a 270ml Bioleve 133 3,79
270 PET PD 1000ml Bioleve 133 7,00

".

Art. 5º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....)
133 68.248.210 Flamin Mineração Ltda.

".

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação