Protocolo ICMS Nº 54 DE 29/08/2018


 Publicado no DOU em 30 ago 2018


Altera o Protocolo ICMS nº 17/2017, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 55/2013, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco, e altera seus dispositivos que menciona.


Impostos e Alíquotas por NCM

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterada a cláusula terceira do Protocolo ICMS 17/2017, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018."

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.