Decreto Nº 1699 DE 16/08/2018


 Publicado no DOE - SC em 17 ago 2018


Introduz a alteração 3.943 no RICMS/SC-2001.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 8425/2018,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.943 - O art. 76 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 76. .....

§ 1º Alternativamente ao disposto no caput deste artigo, a previsão de consumo e as parcelas que caberão a cada entidade representativa do setor e a cada embarcação poderão ser estabelecidas com base em informações constantes em Portaria do Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços que estabeleça cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores profissionais, armadores de pesca e indústrias pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras.

§ 2º A Portaria do Secretário de Estado da Fazenda mencionada no caput deste artigo será expedida com periodicidade de até 3 (três) vezes ao ano." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 1703 DE 22/08/2018).

Florianópolis, 16 de agosto de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Paulo Eli