Instrução Normativa SEFAZ Nº 39 DE 06/08/2018


 Publicado no DOE - CE em 16 ago 2018


Altera a Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017.


Substituição Tributária

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 904 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;

Considerando que a Instrução Normativa nº 10, de 2017, torna obrigatória a utilização do MFE quando da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e);

Considerando a necessidade de correção da indicação da atividade econômica pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que sujeita o contribuinte enquadrado à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE);

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com nova redação da alínea "a" do inciso IV do caput do art. 1º, nos seguintes termos:

"Art. 1º (.....)

(.....)

IV - (.....)

a) 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos;

(.....)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de agosto de 2018.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de agosto de 2018.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA