Resolução GSER Nº 32 DE 13/08/2018


 Publicado no DOE - AM em 15 ago 2018


Altera a Resolução nº 0016/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário Executivo da Receita da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Resolução nº 003/2018-GSEFAZ, de 22 de janeiro de 2018;

Considerando, ainda, o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo da Resolução nº 016/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica, com as seguintes redações:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
113 TAPAJÓS COMÉRCIO DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA 05.498.763/0001-28 04.208.241-2
114 TAPAJÓS COMÉRCIO DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA 05.498.763/0003-90 05.329.107-7

"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 13 de agosto de 2018.

JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO

Secretário Executivo da Receita