Instrução Normativa RE Nº 32 DE 10/08/2018


 Publicado no DOE - RS em 10 ago 2018


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título I, o item 19.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"19.1 - A renda proveniente das saídas de sanduíches denominados "Big Mac", com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, CXXX, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, ocorridas no dia 25 de agosto de 2018, data do evento "McDia Feliz", deverá ser destinada às seguintes entidades:

a) Associação de Amparo à Criança e ao Adolescente com Câncer da Serra Gaúcha - DOMUS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.8**.***/**-**;

b) Associação de Assistência em Oncopediatria, inscrita no CNPJ sob o nº 03.2**.***/**-**;

c) Centro de Apoio à Criança com Câncer, inscrito no CNPJ sob o nº 01.2**.***/**-**;

d) Instituto do Câncer Infantil, inscrito no CNPJ sob o nº 94.5**.***/**-**;

e) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, inscrita no CNPJ sob o nº 92.8**.***/**-**.

f) Liga Feminina de Combate ao Câncer de Passo Fundo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.5**.***/**-**."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.