Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 44 DE 07/08/2018


 Publicado no DOU em 9 ago 2018


Prorroga a Medida Provisória nº 836, de 30 de maio de 2018, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas", pelo período de sessenta dias.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 836, de 30 de maio de 2018, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 7 de agosto de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional