Resolução CONFEA Nº 1104 DE 26/07/2018


 Publicado no DOU em 8 ago 2018


Altera a Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária.


Recuperador PIS/COFINS

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando que o art. 56 da Lei nº 5.194, de 1966, dispõe que aos profissionais registrados de acordo com esta lei será fornecida carteira profissional, conforme modelo adotado pelo Conselho Federal;

Considerando a Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os Anexos II e III da Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003;

Considerando o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando a necessidade de possibilitar aos profissionais do Sistema Confea/Crea a utilização do nome social em suas carteiras de identidade aprovadas pela Resolução nº 1.059, de 2014,

Resolve:

Art. 1º Incluir o § 3º no art. 9º da Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

.....

§ 3º Caso haja interesse do profissional, poderá ser utilizado o nome social na forma prevista pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, no anverso da Carteira de Identidade, desde que solicitado formalmente ao Crea." (NR)

Art. 2º Alterar a redação da alínea "j" do item 2.4.1.1 do Anexo da Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.4.1.1 Anverso.....

j) Nome: em fonte Arial Regular, tamanho 5,5 pt e cor #393A3C. Seu conteúdo em fonte Calibri Bold, tamanho 6 pt, tudo em caixa alta e cor #393A3C. Caso haja solicitação formalizada pelo profissional, neste campo deverá inserido o seu nome social, devendo também ser inserido termo "Social" após "Nome"." (NR)

Art. 3º Alterar a redação da alínea "g" do item 2.4.1.2 do Anexo da Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.4.1.2 Verso....

g) Nome; Nacionalidade; Naturalidade; Tipo Sang.: em fonte Arial Regular, tamanho 5,5 pt e cor #393A3C. Seus conteúdos em fonte Calibri Bold, tamanho 6 pt, tudo em caixa alta, cor #393A3C".

No campo "Nome" deverá ser impresso o nome civil do profissional." (NR)

Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 60 dias da data de sua publicação.

JOEL KRÜGER

Presidente do Conselho