Decreto Nº 63643 DE 03/08/2018


 Publicado no DOE - SP em 4 ago 2018


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


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Márcio França, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 84-B da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 400X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

"Art. 400-X. O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de "stand up pouche" para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM 2005.40.00), milho em conserva (NCM 2005.80.00), ervilha e cenoura, ervilha e milho, jardineira ou seleta (NCM 2005.90.00), com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1031-7/00, 1069-4/00 e 1032-5/99, fica diferido para o momento em que este promover a saída dos referidos produtos acondicionados nas referidas embalagens." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Jânio Francisco Benith

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de agosto de 2018.

OFÍCIO GS-CAT Nº/2018

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

A minuta aprimora a legislação relativa à tributação de embalagens próprias para acondicionar produtos alimentícios.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO FRANÇA

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes