Decreto Nº 47465 DE 31/07/2018


 Publicado no DOE - MG em 1 ago 2018


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° O subitem 220.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

220.2

Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o contribuinte signatário de Protocolo de Intenções celebrado com o Estado de Minas Gerais que produza fertilizantes ou seus insumos por meio dos processos abaixo indicados poderá ser dispensado do estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item:
a) extração de minerais;
b) redução, granulação, dissolução ou solubilização por ácido sulfúrico, nítrico ou clorídrico;
c) a partir do gás natural, no caso dos nitrogenados e seus insumos.

(...)

”.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL