Decreto Nº 54169 DE 30/07/2018


 Publicado no DOE - RS em 31 jul 2018


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1/2018, publicado no Diário Oficial da União de 05.01.2018, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

I - Conv. ICMS 210/2017:

ALTERAÇÃO Nº 4948 - No Livro I, art. 9, XLI fica acrescentada a Nota 03, conforme segue:

"NOTA 03 - Relativamente ao produto previsto no item 69 do Apêndice XL, a que a operação esteja contemplada:

a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação;

b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS."

ALTERAÇÃO Nº 4949 - No Apêndice XL, é dada nova redação ao item 69, conforme segue:

"ITEM MEDICAMENTO
69 Cloridrato de Pazopanibe

II - Conv. ICMS 212/2017:

ALTERAÇÃO Nº 4950 - No Livro I, art. 9, XCVIII, a Nota passa a ser Nota 01 e fica acrescentada a Nota 02, conforme segue:

"NOTA 02 - Relativamente ao produto previsto no item 73 do Apêndice XIX, a que a operação esteja contemplada:

a) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS."

ALTERAÇÃO Nº 4951 - No Apêndice XIX, é dada nova redação ao item 73, conforme segue:

Item Código NBM/SH-NCM Equipamentos e Insumos
"73 9021.39.80 Prótese de silicone"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.