Publicado no DOM - Porto Alegre em 26 jul 2018
Derrubada de Veto - Obriga a manutenção de equipe de bombeiros profissionais civis nos estabelecimentos que especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre
Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o §§ 5º e 7º do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo dispositivo da Lei nº 12.413, de 24 de maio de 2018, conforme segue:
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Art. 6º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa de 100 (cem) Unidades Financeiras Municipais (UFMs), aplicada em dobro no caso de reincidência.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 DE JULHO DE 2018.
Ver. Valter Nagelstein,
Presidente.
Registre-se e publique-se:
Ver. Clàudio Janta,
1º Secretário.