Lei Nº 22914 DE 12/01/2018


 Publicado no DOE - MG em 26 jul 2018


Derrubada de Veto - Dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado.


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Dispositivo da Proposição de Lei nº 23.856, vetado pelo Senhor Governador do Estado e mantido pela Assembleia Legislativa.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo o seguinte dispositivo da Proposição de Lei nº 23.856:

Art. 2º 10% (dez por cento) dos recursos arrecadados com a cessão de direitos creditórios serão destinados a projetos e construção de barragens na Área Mineira da Sudene.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Deputado Adalclever Lopes - Presidente

Deputado Rogério Correia - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário